O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) não estabelece uma proibição geral ao acesso de jovens às redes sociais, mas cria mecanismos de controle para tornar essa experiência mais adequada, segundo a diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer.
A avaliação foi apresentada nesta terça-feira (20), durante evento no Tribunal de Contas da União (TCU), com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”. Wimmer defendeu que os responsáveis reforcem o uso das ferramentas de supervisão parental oferecidas gratuitamente pelas plataformas de tecnologia, inclusive pelas redes sociais.
Supervisão dentro de casa
O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, determina que os provedores de serviços digitais disponibilizem mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Esses recursos podem ser usados para prevenir o acesso a conteúdos inadequados e para estabelecer limites ao tempo de uso de telas, de acordo com a diretora.
“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou Miriam Wimmer.
Para a diretora, a participação dos responsáveis é um dos pilares da proteção no ambiente digital. Ela comparou deixar uma criança sem acompanhamento na internet a permitir que o filho ande sozinho em uma rua perigosa. Em outra declaração, afirmou que não basta oferecer um ambiente digital protetivo se os responsáveis entregarem um celular a uma criança de 7 anos para que ela faça o que quiser.
Idade e vínculo entre contas
A legislação também prevê mecanismos próprios para a aferição da idade dos usuários. Segundo Wimmer, a mera autodeclaração não é considerada um meio válido para essa finalidade. Os fornecedores de serviços ou produtos digitais devem adotar mecanismos de controle e ampliar o acesso dos responsáveis às informações e ferramentas de acompanhamento.
Entre as medidas citadas está a exigência de vincular contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. A diretora classificou essa abordagem como diferente da adotada por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.
A atuação da ANPD foi ampliada com a criação do ECA Digital para abranger a regulamentação, a orientação e a fiscalização de aspectos previstos na legislação. Wimmer defendeu que a agência seja a autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção de direitos no ambiente digital.
Privacidade e práticas manipulativas
Na avaliação da diretora, os instrumentos de proteção devem coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Ela afirmou que a aplicação das medidas não deve resultar em coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais.
Wimmer também destacou que o ECA Digital estabelece requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas e ao uso excessivo, problemático ou compulsivo de serviços e produtos digitais. Segundo ela, essas condutas podem ser sancionadas.
A diretora afirmou ainda que a lei foi construída com a participação de diferentes grupos sociais e espectros políticos e que seus temas têm proximidade com questões tratadas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Durante o mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos








