domingo, 25 de outubro de 2026
Brasil

Cinco tipos de produtos teriam limites próprios de polpa de açaí em proposta

Projeto em análise na Câmara estabelece percentuais mínimos para creme, açaí tradicional, frozen, sorvete e bebida, além de exigir aviso frontal nas embalagens.
Cinco tipos de produtos teriam limites próprios de polpa de açaí em proposta
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece percentuais mínimos de polpa para alimentos, bebidas e sobremesas comercializados com a denominação “açaí”. A proposta também prevê que as embalagens informem, na parte frontal, a quantidade de polpa utilizada na composição.

O Projeto de Lei 2713/26 determina que a palavra “açaí” só seja usada como destaque principal quando o produto tiver pelo menos 30% de polpa da fruta em sua composição total. A polpa empregada também deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.

Percentuais variam conforme a categoria

Os limites previstos são diferentes de acordo com o tipo de produto. O creme de açaí deverá conter ao menos 40% de polpa. Para o açaí tradicional, o percentual mínimo será de 30%. A exigência cai para 25% nos produtos classificados como frozen, 20% nos sorvetes e 10% nas bebidas de açaí.

Produtos que não atenderem aos critérios gerais não poderão utilizar “açaí” como designação principal. Segundo a proposta, esses alimentos deverão adotar uma denominação compatível com a fórmula apresentada.

Informação na parte frontal

O texto prevê ainda que as embalagens tragam, em local destacado, a frase “Contém __ % de polpa de açaí”. Também ficaria proibido o uso de imagens ou expressões capazes de induzir o consumidor a erro sobre a composição do produto.

O deputado José Priante (MDB-PA), autor do projeto, afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de açaí. “Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, declarou.

Tramitação e prazo de adaptação

A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto ainda não é uma regra em vigor. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso seja aprovado e convertido em lei, as empresas terão 12 meses para adaptar os produtos às exigências.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor