Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece percentuais mínimos de polpa para alimentos, bebidas e sobremesas comercializados com a denominação “açaí”. A proposta também prevê que as embalagens informem, na parte frontal, a quantidade de polpa utilizada na composição.
O Projeto de Lei 2713/26 determina que a palavra “açaí” só seja usada como destaque principal quando o produto tiver pelo menos 30% de polpa da fruta em sua composição total. A polpa empregada também deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.
Percentuais variam conforme a categoria
Os limites previstos são diferentes de acordo com o tipo de produto. O creme de açaí deverá conter ao menos 40% de polpa. Para o açaí tradicional, o percentual mínimo será de 30%. A exigência cai para 25% nos produtos classificados como frozen, 20% nos sorvetes e 10% nas bebidas de açaí.
Produtos que não atenderem aos critérios gerais não poderão utilizar “açaí” como designação principal. Segundo a proposta, esses alimentos deverão adotar uma denominação compatível com a fórmula apresentada.
Informação na parte frontal
O texto prevê ainda que as embalagens tragam, em local destacado, a frase “Contém __ % de polpa de açaí”. Também ficaria proibido o uso de imagens ou expressões capazes de induzir o consumidor a erro sobre a composição do produto.
O deputado José Priante (MDB-PA), autor do projeto, afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de açaí. “Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, declarou.
Tramitação e prazo de adaptação
A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto ainda não é uma regra em vigor. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso seja aprovado e convertido em lei, as empresas terão 12 meses para adaptar os produtos às exigências.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








