Tribunal do Amazonas determina indenização por incêndio após seguradora não informar cláusulas limitativas de cobertura
Em caso julgado pelo TJAM, empresa não cumpriu obrigação e deverá indenizar segurado por incêndio. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por unanimidade na sessão de segunda-feira (15/6), que a seguradora indenize o segurado pelo incêndio ocorrido em um guindaste autopropelido. A decisão reformou...

