domingo, 25 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Empresas teriam 120 dias para se adaptar a regras sobre anúncios em streaming

PL 1474/26, em análise conclusiva na Câmara, prevê multa e suspensão da oferta em caso de descumprimento e mantém a possibilidade de planos gratuitos financiados por publicidade.
Empresas teriam 120 dias para se adaptar a regras sobre anúncios em streaming
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

As plataformas de streaming poderão ter 120 dias para se adequar a novas regras sobre publicidade caso o Projeto de Lei 1474/26 seja aprovado. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece penalidades para empresas que exibirem anúncios em conteúdos contratados mediante pagamento.

Regras para conteúdos pagos

O texto proíbe a apresentação de publicidade antes, durante ou depois da reprodução de conteúdos adquiridos por assinatura ou compra unitária. A restrição também alcança banners, pop-ups e mensagens promocionais exibidos na interface exclusiva do assinante.

As plataformas ainda ficariam impedidas de exigir que o consumidor assista a anúncios para liberar o acesso a um conteúdo pago. A regra se aplicaria às modalidades que dependam de pagamento do usuário.

Planos gratuitos continuariam permitidos

A proposta não impede a oferta de planos gratuitos financiados por publicidade. Segundo o texto, porém, essas modalidades não poderiam restringir os direitos dos consumidores que escolhessem planos pagos sem anúncios.

O autor do projeto, o deputado suplente Luciano Alves (PR), atualmente fora do exercício do mandato, afirma que a cobrança pela assinatura acompanhada da imposição de publicidade obrigatória representaria uma cobrança dupla pelo mesmo serviço. Na avaliação atribuída ao parlamentar, o consumidor acabaria arcando com um modelo de negócios cuja sustentação já ocorre por meio do pagamento individual.

Penalidades e tramitação

O descumprimento das regras previstas no projeto sujeitaria as plataformas às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão da oferta. O prazo de 120 dias para adaptação começaria a valer caso a proposta se transforme em norma.

O PL 1474/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor