segunda-feira, 26 de outubro de 2026
MEIO AMBIENTE

Subsistência passa a definir o tratamento de infrações ambientais em projeto na Câmara

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que situações em que a atividade ambiental serve à subsistência sejam identificadas durante a fiscalização. Nesses casos, a advertência deverá anteceder a aplicação de multa.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê mudança no tratamento de infrações ambientais relacionadas a atividades usadas para garantir a subsistência. Pela proposta, a fiscalização deverá considerar essa condição antes da aplicação de multa.

Nos casos enquadrados nessa situação, a advertência deverá ser adotada como primeira medida. A cobrança da multa ficará para uma etapa posterior, conforme o procedimento previsto no texto.

O que muda na fiscalização

A proposta estabelece que a atuação dos agentes públicos não se limite à constatação da infração. Também deverá ser verificado se a atividade apontada como irregular está ligada à sobrevivência do autuado.

Essa identificação passa a integrar a análise do caso. A finalidade econômica ou de subsistência da atividade será considerada para definir a resposta inicial à infração ambiental.

Com isso, o procedimento previsto no projeto separa as situações em que a atividade representa um meio de sobrevivência. Nesses casos, a fiscalização deverá começar pela advertência, em vez de aplicar diretamente a multa.

Advertência vem antes da penalidade

O texto determina que a advertência anteceda a multa nas infrações ambientais relacionadas à subsistência. A medida funciona como uma etapa inicial de orientação ao responsável pela atividade.

A proposta não elimina a possibilidade de aplicação da multa. O que muda é a ordem das medidas previstas para os casos em que ficar caracterizado o uso da atividade como meio de sobrevivência.

Assim, a resposta estatal passa a considerar dois momentos: primeiro, a advertência; depois, a eventual sanção financeira. A multa não seria aplicada como primeira providência nas situações abrangidas pelo projeto.

Identificação da condição de subsistência

Para que a regra seja aplicada, a situação de subsistência deverá ser reconhecida no curso da fiscalização. O projeto atribui importância à análise das circunstâncias em que a infração ocorreu e da relação entre a atividade e a sobrevivência do autuado.

Essa avaliação diferencia as infrações ambientais praticadas no contexto de uma atividade usada para sustento de outros casos em que essa condição não esteja presente. A classificação terá efeito sobre a sequência da resposta administrativa.

O texto, portanto, leva a condição econômica relacionada à atividade para dentro do procedimento de autuação. A fiscalização deverá observar não apenas o fato ambiental, mas também a finalidade da atividade para quem foi autuado.

Como funcionaria o procedimento

De acordo com a proposta, a constatação de uma infração ligada à subsistência deverá ser seguida de advertência. A medida antecede a cobrança da multa e constitui o primeiro contato formal previsto para orientar o responsável.

A aplicação posterior da penalidade permanece prevista no modelo apresentado. O projeto apenas determina que, antes da multa, seja adotada a advertência quando a atividade estiver relacionada à sobrevivência.

O rito projetado, portanto, não trata todas as infrações ambientais da mesma maneira. A resposta deverá levar em conta o contexto específico da atividade e a dependência do autuado em relação a ela.

Tramitação na Câmara

A medida ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Como se trata de um projeto, o procedimento descrito no texto depende da tramitação legislativa e não representa, por si só, uma regra já vigente.

Durante a análise, a proposta poderá seguir as etapas previstas no processo legislativo. Até a conclusão da tramitação e eventual aprovação, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis às autuações ambientais.

O projeto em debate concentra-se na ordem das providências adotadas pela fiscalização. A principal alteração apresentada é a exigência de que a advertência venha antes da multa quando a infração estiver vinculada a uma atividade de subsistência.

Objetivo da proposta

O texto procura estabelecer uma resposta específica para situações em que a atividade ambiental apontada como irregular também representa o meio de sobrevivência do autuado. Para esses casos, a orientação deverá ser considerada antes da penalidade financeira.

A proposta também formaliza a necessidade de identificar a condição de subsistência durante a fiscalização. Essa informação passa a ser relevante para a definição do procedimento a ser adotado pela autoridade responsável.

Na prática, a análise prevista no projeto começa pela relação entre a atividade e a sobrevivência do autuado. Se essa condição for reconhecida, a advertência deverá preceder a aplicação da multa ambiental.

Fonte

As informações foram baseadas em publicação da Agência Câmara de Notícias. Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.