Os deputados distritais são escolhidos pelos eleitores de todo o Distrito Federal, e não por regiões administrativas separadas. A eleição ocorre pelo sistema proporcional, usado também para definir deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
Na prática, o resultado depende de dois fatores: a votação individual dos candidatos e o total de votos obtidos por seus partidos ou federações. Por isso, o candidato mais votado nem sempre é eleito, enquanto outro, com menos votos, pode conquistar uma cadeira se estiver em uma legenda que tenha obtido desempenho suficiente.
Quantas vagas estão em disputa
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem 24 cadeiras de deputado distrital. Os parlamentares são eleitos para mandatos de quatro anos. A eleição ocorre simultaneamente à escolha do governador, dos senadores e dos deputados federais.
O Distrito Federal tem uma estrutura diferente da dos estados e municípios: não pode ser dividido em municípios e acumula competências estaduais e municipais. Por isso, a Câmara Legislativa exerce funções semelhantes às de uma assembleia legislativa e de uma câmara municipal.
O que é o sistema proporcional
No sistema proporcional, primeiro são distribuídas as vagas entre partidos políticos e federações. Só depois são definidos os candidatos que ocuparão essas cadeiras.
O cálculo começa pelo quociente eleitoral, obtido pela divisão dos votos válidos para deputado distrital pelo número de vagas disponíveis. No caso do Distrito Federal, são 24 cadeiras. O resultado indica, de forma aproximada, quantos votos são necessários para que uma legenda conquiste uma vaga.
Em seguida, a votação de cada partido ou federação é comparada com o quociente eleitoral. Esse cálculo determina o número inicial de cadeiras destinado a cada legenda. As vagas que permanecem são distribuídas pelas regras de sobras previstas na legislação eleitoral.
As regras detalhadas para a distribuição das cadeiras estão na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada para as eleições de 2026.
Como os candidatos ocupam as vagas
Depois que o partido ou a federação conquista determinado número de cadeiras, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro daquela legenda, respeitados os critérios mínimos estabelecidos pela legislação.
Na primeira etapa da distribuição, a regra considera partidos ou federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal mínima equivalente a 20% desse quociente. Na etapa seguinte, as vagas restantes podem ser distribuídas entre todas as legendas que participaram da eleição, conforme as regras vigentes.
O eleitor pode votar diretamente no número de um candidato ou no número do partido. Nos dois casos, o voto contribui para a votação da legenda e pode influenciar o número de cadeiras conquistadas.
Por que o mais votado pode não ser eleito
A explicação está na combinação entre votação individual e desempenho partidário. Um candidato pode receber muitos votos, mas ficar fora se seu partido ou federação não conquistar uma vaga. Da mesma forma, um candidato com votação menor pode ser eleito quando integra uma legenda que obtém cadeiras e ele aparece entre os mais votados daquele grupo.
Após a totalização, os candidatos eleitos são diplomados pela Justiça Eleitoral. Os demais mais votados das legendas que conquistaram vagas ficam como suplentes e podem assumir o mandato em situações previstas na legislação.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal resume o processo como uma eleição em que o voto no candidato ajuda a definir sua posição dentro da legenda, enquanto o conjunto de votos do partido ou da federação determina a quantidade de cadeiras obtidas.